Sem saída
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria de votos, a medida que impede um empresário estrangeiro de deixar o Brasil e bloqueia seu passaporte. O nome do devedor continuará no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR), que impede viagens internacionais, e no Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa), que suspende o documento.
Empresário estrangeiro com dívida trabalhista foi impedido de deixar o Brasil
A medida foi determinada no âmbito de uma reclamação trabalhista ajuizada em 2012 em Caicó (RN), que se tornou processo-piloto de dezenas de ações contra uma empresa brasileira com foco em mineração de ferro. O…
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Fonte: www.conjur.com.br
