trabalho insatisfatório
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre que pretendia anular sua dispensa. Embora concursada, ela obteve avaliação insatisfatória e foi dispensada ao fim do contrato de experiência. Para o colegiado, ela não conseguiu comprovar nenhum vício no procedimento.
Avaliação negativa sustenta dispensa de concursada de hospital público do RS
Contratada em janeiro de 2014, a profissional foi despedida em abril do mesmo ano. Por ter sido aprovada em concurso público, ela alegava que o hospital, uma empresa pública, deveria motivar sua dispensa, precedida de processo administrativo.
O hospital, por sua vez, apresentou…
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Fonte: www.conjur.com.br
