Pretensão resistida gera honorários mesmo sem avançar ao mérito


princípio da sucumbência

Para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, é indiferente que a parte não tenha oferecido contestação relativa ao mérito do processo. Se há pretensão resistida, há sucumbência.

Nancy Andrighi 2025

Para Andrighi, ao contestar a ação, parte atraiu para si o princípio da sucumbência

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial dos autores de uma ação de usucapião para que seus advogados sejam remunerados pela empresa a qual processaram.

O caso trata de um imóvel sobre os quais os autores exercem a posse desde 2004, de forma contínua e ininterrupta. A ação foi ajuizada contra a empresa que consta no registro imobiliário como dona do…


Leia na íntegra aqui


Fonte: www.conjur.com.br